Obras, interferências ou cessões de áreas na faixa de domínio 3y6l18

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Informarmos que quaisquer obras, intervenções ou cessões de áreas que se façam necessárias em Faixa de Domínio da Ferrovia seguem os preceitos exigidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, mediante sua Resolução nº 5.956/2021.

Novos Projetos de Interesse de Tercerios (PIT) em Faixa de Domínio MRS deverão ser protocolocados através do Portal de Interferências.

O arquivo “Procedimentos para implantação de projetos” está disponível para com maiores detalhamentos quanto as etapas a serem percorridas.

Tipos de Cessão / Interferências na faixa de domínio

  • agem em nível;
  • agem superior e Inferior, tais como: viaduto, arela, túnel inferior, entre outros;
  • Paralelismo em nível, tais como ocupação longitudinal da faixa;
  • Travessia aérea, tais como de telefonia, energia elétrica, entre outras;
  • Travessia subterrânea e paralelismo, tais como dutos, entre outros; e
  • Implantação de Terminais e desvios ferroviários;
  • Locação de imóveis e áreas;

Processo para aprovação de interferências dentro da faixa de domínio da MRS

Fluxo PIT – Atualizado

Documentos
Guia para portais de interferências

Checklist – Documentos para aprovação de projetos de terceiros

Dados da Obra

Formulário Cadastro de Clientes

Modelo – Ofício de solicitação de autorização à MRS

Modelo – Documento de indicação de responsáveis pela execução, fiscalização e manutenção

Especificação Técnica para Obras – agem em nível, superior, inferior

Especificação Técnica para Obras – Projetos novos

Especificação Técnica para Obras – Travessia aérea ou subterrânea para dutos

Especificação Técnica para Obras – Travessia aérea ou subterrânea para energia

Atividades realizadas na Faixa de Domínio MRS