Obras, interferências ou cessões de áreas na faixa de domínio 3y6l18
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Informarmos que quaisquer obras, intervenções ou cessões de áreas que se façam necessárias em Faixa de Domínio da Ferrovia seguem os preceitos exigidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, mediante sua Resolução nº 5.956/2021.
Novos Projetos de Interesse de Tercerios (PIT) em Faixa de Domínio MRS deverão ser protocolocados através do Portal de Interferências.
O arquivo “Procedimentos para implantação de projetos” está disponível para com maiores detalhamentos quanto as etapas a serem percorridas.
Tipos de Cessão / Interferências na faixa de domínio
- agem em nível;
- agem superior e Inferior, tais como: viaduto, arela, túnel inferior, entre outros;
- Paralelismo em nível, tais como ocupação longitudinal da faixa;
- Travessia aérea, tais como de telefonia, energia elétrica, entre outras;
- Travessia subterrânea e paralelismo, tais como dutos, entre outros; e
- Implantação de Terminais e desvios ferroviários;
- Locação de imóveis e áreas;
Processo para aprovação de interferências dentro da faixa de domínio da MRS
Documentos
Guia para portais de interferências
Checklist – Documentos para aprovação de projetos de terceiros
Formulário Cadastro de Clientes
Modelo – Ofício de solicitação de autorização à MRS
Modelo – Documento de indicação de responsáveis pela execução, fiscalização e manutenção
Especificação Técnica para Obras – agem em nível, superior, inferior
Especificação Técnica para Obras – Projetos novos
Especificação Técnica para Obras – Travessia aérea ou subterrânea para dutos
Especificação Técnica para Obras – Travessia aérea ou subterrânea para energia